segunda-feira, 26 de julho de 2010

É a vida

A vida tem um lado tão bonito e fascinante. É o lado que brilha e reluz, da alegria ao amor. Coisas tão simples como a música, a dança, a amizade, uma boa refeição, um bom vinho, é capaz de nos satisfazer muito, dependendo do momento e do lugar pode nos levar ao clímax da sensação, ao êxtase do prazer. Porém por outro lado, também e ao mesmo tempo, a vida é tão rotineira e cansativa. A vida é massacrantemente dolorosa e sofrivelmente terrível. Há tantos crimes, (crimes sem punições e crimes com punições injustas), tantas violências, tantas misérias, tantas maldades e tantas tristezas. Pessoas cruéis e negativas que vivem em um mundo cheio de ódio e destruição. Ao falar desse jeito pode parecer até que estou sendo redundante com as palavras de propósito, mas não. Quero ser enfático e objetivo também, mas estou procurando principalmente descrever tudo de uma forma sentimental, é como eu sinto agora vivendo a realidade que está ai bem diante de todos nós a cada dia.
Vejam por exemplo os casos recentes do goleiro Bruno do Flamengo. Um ídolo, rico, famoso e de grande sucesso profissional que se tornou um vilão de repente. Agora tudo que ele conquistou foi por água a baixo e não apenas isso ele está tendo que responder criminalmente na justiça pelo sumiço ou a morte da sua ex-mulher.
O que dizer ou como comentar a morte do filho de Cissa Guimarães? Ela, uma mulher rica, bonita, inteligente, famosa e de grande sucesso profissional também e que agora se vê vivendo essa tragédia. Que dor maior pode haver para uma mãe do que a morte de um filho? Creio que seja no mínimo agonizante.
Pois é a vida é assim. Nascer, crescer, reproduzir e morrer, porém as pessoas querem enfeitar o pavão, desejam dar um sentido a vida além do sentido real, natural e finito que a vida tem. Acabamos por ignorar e ou desprezar o fato que não somos tão melhores que os animais. Nos consideramos muito melhores que os bichos mas basicamente o que nos difere deles é que nós podemos pensar, mas isso apenas nos torna diferentes deles e não melhores do que eles.
Agora, se para uma pessoa rica, famosa e de muito sucesso profissional já é difícil viver quanto mais para uma pessoa pobre e comum. Quer dizer a riqueza ao menos garante o luxo, o conforto e a mordomia pra viver. Mas o que resta afinal de bom além do luxo, conforto ou mordomia que só a riqueza pode proporcionar? Além das coisas simples que citei no inicio, há o sexo. O sexo que se realizado do modo natural, ou seja, sem o uso da camisinha, que por sinal é o melhor modo, pode implicar um grande perigo ou risco a saúde.
Imagino se envelhecesse e fosse rico, iria terminar minha vida só comendo bem, dormindo e jogando dos vídeo-games mais modernos. O que além de conhecer e ver os netos crescerem é o fim certo de todos o seres humanos.
A propósito, o homem se tornou praticamente um total objetivo descartável, plenamente o ser humano é como um produto de preço bem pouco valisoso, uma matéria prima explorada e desperdiçada, no meio social e coletivo.

sexta-feira, 23 de julho de 2010

Meu irmão Marcelo

Em primeiro lugar quero dizer a você algo que pelo que me lembro nunca cheguei a dizer com palavras. Você é a pessoa mais importante na minha vida,a lias eu diria que você e o Pedro estariam empatados em grau de importancia na minha vida.
Eu gosto muito de meu irmão! Houve uma época em que cheguei a te odiar e creio que você também a mim, mas hoje sinceramente posso afirmar com toda segurança absoluta que você é o que de mais real, concreto e solido da parte boa de uma historia, a nossa historia, de uma vida boa e um mundo bom apesar de toda maldade que existe no mundo e em nós mesmos.
Você é não somente a referencia da identificação familiar do sangue ou somente a conmsideração de quem representa o afeto generoso compartilhado sem direito e sem merecimento certo, justo ou sob medida, você é o sangue e a consideração junto.
Marcelo, como que por ironia do destino nossas historias se confundem, se misturam e são ao mesmo tempo tão diferentes: Você hoje se quase mata de trabalhar, faz curso de inglês e faculdade, enquanto eu praticamente vivo a toa. Enquanto meu filho já vai para 8 anos de idade, você aparantemente não se preocupa muito em ser ou não ser pai um dia.
É estranho, coisas da vida, boas experiencias podem ser inspiradoras porém podem nos tornar mimados ou orgulhosos, ou marrentos e soberbos. Experiencias ruins podem ser traumaticas porém podem ensinar preciosas lições de superação e valorizar mais as conquistas menos dificies tanto quanto as de grandes dificuldades.
Irmão pra encurtar, quero, preciso e devo agradecer e me desculpar. Agradeço por ainda ser tão tolerante mesmo não compreendendo e não tendo uma explicação convincente dos meus atos por tanto tempo. E desculpa por eu me gabar tanto, várias vezes de ter te defendido de nossa mãe e de te ensinar ou te ajudar com os deveres ou as provas na escola, no tempo em que estudamos juntos. Como se eu tivesse sido sempre um excelente irmão pra você, porque na verdade nem sempre estivemos juntos e nems empre, quando juntos, fui tão bom irmão assim pra que me gabasse tanto.

segunda-feira, 19 de julho de 2010

A superproteção

Imagine uma pessoa que prefere errar por excesso de vontade fazer o que é certo do que errar por negligencia ou omissão. Agora imagine essa mesma pessoa protegendo alguém mas sendo que esse alguém já teve uma outra pessoa que lhe protegia e pra engrossar mais ainda o caldo, essa pessoa alvo de uma “superproteção” é adulta e por ser já adulta, naturalmente dispensa tanta proteção sobre si, aliás essa superproteção se torna não apenas super chata como é pior do que a própria negligencia ou omissão. A pessoa parece querer deixar sempre muito bem explicito que ela não vai durar pra sempre, ou seja, como se a sua falta fosse acabar de vez com a minha vida ou melhor dizendo com o que ainda resta da minha vida, mas a pessoa tem a falsa impressão de que minha vida ainda existe por sua causa quando na realidade eu deixei de viver faz aproximadamente 6 anos, engana-se redondamente quem acredita que por eu estar vivo, respirando, de pé e andando, estou bem ou que estou vivendo. A verdade é que ainda não estou de baixo da terra e isso já é um grande milagre pelo qual tenho que agradecer muito a Deus e a mais ninguém.
A pessoa pensa que depois de tudo que passei,d e ter perdido a mulher que tanto amei, após estar desempregado há quase 10 anos, perder o filho e perder o pai e a mãe, algo de muito pior ainda pode me acontecer? Só se do nada eu fosse parar em algum lugar semelhante a um campo de concentração onde eu ficasse preso e sob constante tortura. Apesar de eu ainda estar passando pela vida e procurando ao meu modo passar pela vida da melhor forma possível, a morte imediata pra mim também seria um lucro.
Atravessando a realidade da vida de um mundo totalmente subversivo, onde os bons são maus e os maus são piores.

sexta-feira, 16 de julho de 2010

As agruras de uma sociedade dita civilizada

O principio legal, moral e cívico para uma sociedade de bem, realmente civilizada e boa não passa de um sonho impossível. Mesmo com a impossibilidade acredito que algumas poucas pessoas assim como eu ainda sonham com uma sociedade civilizada que seja mais justa e igualitária.
Agora tudo que temos é violência, crimes, destruição e a perda ou a substituição total de antigos e bons princípios e valores humanos.
Acredito na célula mater que é o casamento, a união de duas pessoas que são a base da família, família essa que por sua vez é a base da sociedade. Porém nesses últimos anos tornou comum ou virou moda o divorcio e a separação que acarreta em vários prejuízos por exemplo a alienação parental, que é grave e doloroso problema para os filhos e conseqüentemente para toda a sociedade.

No sábado dia 10 fui a festa da escola com meu filho e no domingo passei boa parte do dia com ele na casa de meus pais adotivos, ensinando a ele exercícios de português já que ele teria prova dessa matéria no dia seguinte. Até aqui tudo bem, é uma semana de avaliações antes da férias. Até onde sei Pedro tem se saído bem na maioria das avaliações escolares, tem lá a sua dificuldade com a matemática o que é absolutamente comum ainda mais quando não se é um gênio e se estuda numa escola de ensino puxado, forte ou de padrão mais elevado.
É muito difícil viver fugindo e ou dando desculpas como: passei mal, tive dor de barriga ou esqueci, ou seja, mentir descarradamente para não ter que fazer algo para uma pessoa a qual devo ter em grande estima e também da qual dependo muito, porém é bem mais difícil ainda ter que criticar e ou confrontar usando a verdade. Para mim então que me sinto péssimo só de ter que dizer um não mesmo que com todo carinho a uma pessoa pela qual simpatizo ou tenho empatia e pode nem ser um amigo, posso ter acabado de conhecer a pessoa e simpatizado com ela então já fica difícil dizer não ou negar qualquer pedido ou favor.
Faz muito mais de 1 ano que eu e a mãe do Pedro não trocamos se quer um oi. Alias encontrei com ela no próprio sábado dia 10, fiquei a menos de 2 metros dela mas me mantive a distancia sem falar com ela e ela também não falou nada comigo. Eu preferia a morte do que falar com ela mesmo que fosse pra dizer um boa noite, é prefiro morrer do que encontrar com ela mesmo que ela estivesse a mais de 10 metros. Não que eu tenha escolha de outra preferência, pois desde que nos separamos meu desejo a cada dia é de morrer e apenas morrer. Sei que para muitos essas palavras são um sinal claro de que ainda gosto muito dela, talvez, mas certamente gosto muito mais do meu filho e o que eu tenho feito por ele? Não posso fazer mais nada além do que já tenho feito com sacrifício imenso enquanto estiver sofrendo pela mãe dela e ela o que tem feito por ele? Ano passado o garoto sofreu o ano inteiro com os dentes da frente totalmente pretos, tomados pelas caries. Não podia sorrir nem para uma foto. Um coleguinha dele na festa da escola no sábado ainda o indagava sobre os seus dentes do ano passado. A mãe dele “diz” que paga plano de saúde pra ele. Não sei se o plano de saúde que ela diz pagar não inclui dentista ou se inclui mas ela só paga pra dizer que paga e não pra usar. O que eu sei de verdade é que se a conheço bem e se ela mudou alguma coisa provavelmente foi pra pior, então logo, logo ela estará grávida de um quarto filho.
O Pedro deveria ser ensinado por aqueles com quem ele mora ou a mãe dele que trabalha muito e deve ganhar bem por isso, deveria pagar uma explicadora para ele. Mas ao invés disso como não tem ninguém capaz e muito menos com interesse de ensinar ao Pedro na casa em que ele mora e como a mãe dele dá mais importância a sua própria vaidade, a cuidar da sua beleza e a outros supérfluos, então acaba sobrando para os idiotas do pai e dos avos paternos. Meus pais adotivos que parecem já não agüentar mais uma escola tão cara: mensalidade cara, material escolar, uniforme, merenda e outras despesas adicionais que vão surgindo no decorrer do ano letivo, só conseguem mesmo cobrar bons resultados. O ideal seria meus pais passarem o Pedro para uma escola mais economicamente barata e dessa economia pagar uma explicadora (professor particular) ou a opção de algo que ninguém possa cogitar ou cogite mas não tem coragem de sugerir, seria que o Pedro venha morar uma temporada comigo. Eu iria adorar e seria tão bom pra ele quanto para mim, mas essa opção sanaria o problema escolar do Pedro mas traria tantos outros problemas que afinal não compensaria para meus pais adotivos. A verdade é que são 4 partes, 4 lados na historia onde cada um tem objetivos e interesses diferentes e muitos opostos e em meio a tudo isso está o Pedro.

quinta-feira, 15 de julho de 2010

CCJ aprova punição para prática de alienação parental

Depois da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), foi a vez de a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovar, nesta quarta-feira (7), projeto de lei da Câmara (PLC 20/10) que define e pune a síndrome da alienação parental. Ao defender a aprovação da proposta, o relator, senador Pedro Simon (PMDB-RS), explicou a prática como uma tentativa de um dos cônjuges - normalmente o que detém a guarda judicial no caso de separação - de colocar os filhos contra o outro.
- Prepara-se a criança para que, depois da separação, ela odeie um dos pais - explicou Pedro Simon.
O presidente da CCJ, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), afirmou que a aprovação do projeto vai promover uma revolução no direito de família brasileiro e impedir que a prática continue. O desestímulo deve ser assegurado pelas penas estipuladas, que vão desde advertência, imposição de multa, substituição da guarda integral pela compartilhada até a mudança em juízo do domicílio da criança ou do adolescente.
- A separação, mesmo que não seja bem aceita por uma das partes, não pode reverter num trato psicológico nocivo à prole do casal - sustentou Demóstenes.
A síndrome da alienação parental também é conhecida como "implantação de falsas memórias". Pela definição dada no projeto, "considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este".
A proposta cita como exemplos de alienação parental a "campanha" de desqualificação da conduta do pai ou da mãe; a imposição de dificuldades ao exercício da autoridade do pai ou da mãe; a criação de obstáculos ao contato e convivência de criança ou adolescente com pai ou mãe; a omissão, ao pai ou à mãe, de informações relevantes sobre a criança ou o adolescente; e a apresentação de falsas denúncias.


Ricardo Koiti Koshimizu e Simone Franco / Agência Senado

Difícil diagnóstico - Prática da Alienação Parental exige mais estudo

A Síndrome da Alienação Parental é tema complexo e polêmico e foi delineado em 1985, pelo médico e professor de psiquiatria infantil da Universidade de Colúmbia, Richard Gardner (1), para descrever a situação em que, separados, ou em processo de separação ou em casos menores, por desavenças temporárias, e disputando a guarda da criança, a mãe manipula e condiciona a criança para vir a romper os laços afetivos com o outro genitor, criando sentimentos de ansiedade e temor em relação ao ex-companheiro.
Os casos mais frequentes estão associados a situações onde a ruptura da vida em comum cria, em um dos genitores, em esmagadora regra na mãe (2), uma grande tendência vingativa, engajando-se em uma cruzada difamatória para desmoralizar e desacreditar o ex-cônjuge, fazendo nascer no filho a raiva para com o outro, muitas vezes transferindo o ódio ou frustração que ela própria nutre, neste malicioso esquema em que a criança é utilizada como instrumento mediato de agressividade e negociata.
Não obstante o objetivo da Alienação Parental seja sempre o de afastar e excluir o pai do convívio com o filho, as causas são diversas, indo da possessividade até a inveja, passando pelo ciúme e a vingança em relação ao ex-parceiro e mesmo incentivo de familiares, sendo o filho, uma espécie de “moeda de troca e chantagem”.
Àquele que busca afastar a presença do outro da esfera de relacionamento com os filhos outorga-se o nome de “genitor alienante”, sendo que estatisticamente este papel em quase 100% dos casos cabe às mães, e o do “genitor alienado”, aos pais pois as mães se colocam como “mártires” e “salvadoras” e “senhoras da razão”; e “elas” detêm poder e controle do certo e errado do que é bom ou ruim sem chance de defesa ao pai, vitimizado e estereotipado socialmente como “o culpado”, “o algoz”, “o agressor”, prevalecendo sempre a “verdade” criada pelas mães, um sem número de vezes amparadas e respaldadas pela, data venia, parcial Lei Maria da Penha, cometendo as mães alienantes, muitas vezes, e infelizmente mesmo sob a orientação de vis advogados antiéticos e beligerantes (poucos felizmente) que em vez de acalmar os ânimos, aproveitam-se da fragilidade da envolvida e cometem verdadeiros crimes de calúnia contra os pais, superdimensionam as discussões, inflamam as situações, culminando com decisões cautelares fundadas em mentiras, exageros, ódio, e o que tratam por “estratégia”, sem a mínima intenção de mediar e apaziguar o conflito, no interesse das partes que, quando magoadas se veem cegas e facilmente sugestionáveis, seguindo a linha da “banalização das separações e divórcios com ganho de guarda”, a qualquer custo.
Ressalte-se que, além de afrontar questões éticas, morais e humanitárias, e mesmo bloquear ou distorcer valores e o instinto de proteção e preservação dos filhos, o processo de Alienação também agride frontalmente dispositivo constitucional, legal vez que o artigo 227 da Carta Maior versa sobre o dever da família em assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito constitucional a uma convivência familiar harmônica e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, assim como o artigo 3º do Estatuto da Criança e Adolescente.
Na Alienação Parental, o detentor da custódia ou mesmo a mãe que se coloca em posição de vítima, se mune de todo um arsenal de estratagemas para prejudicar a imagem do ex-consorte. Exemplos muito comuns são os de mães que provocam discussões com os ex-parceiros na presença dos filhos, choram na frente das crianças aos berros, e depois culpam os pais pelo quadro traumático instalado para tentar justificar a guarda e proteção da criança, afinal, ela é a mãe e a vítima e não são raras as vezes em que se veem repetidamente, de maneira tácita ou não, reclamando e se aproveitam de qualquer situação para denegrir a imagem do pai, chegando a se automutilarem ou simularem lesões e destruição de objetos “para o bem da criança”, imputando as supostas “agressões” aos pais.

Tais mães se apossam da vida dos filhos como se somente delas, pois querem crer que os estariam “defendendo e preservando” do pai visto como agressor e chegam a prejudicar a criança para o bem delas, alterando a rotina de aulas, mudam os filhos de escola sem consulta prévia, controlam em minutos os horários de visita e agendam atividades de modo a dificultá-la e a torná-la desinteressante ou mesmo inibi-la, escondem ou cuidam mal dos presentes que o pai dá ao filho, conversam com os companheiros através dos filhos como se mediadores fossem, sugerem à criança que o pai é pessoa perigosa, não entregam bilhetes nem dão recados e mentem aos filhos.
Alegam que o ex-companheiro não pergunta pelos mesmos nem sente mais falta deles, obstaculizam passeios e viagens, criticam a competência profissional e a situação financeira do genitor e, como último recurso, chegam a criar situações, alegando que foram agredidas na frente dos filhos ou que os companheiros ameaçaram as crianças, física ou psicologicamente, e mesmo, em última instância, fazem falsas acusações de abuso sexual contra o ex-marido e, na imensa maioria das vezes, são frias e astutas as mães alienantes, em regra apoiadas por familiares e até advogados, agindo com frieza e extrema dissimulação para conseguir o intuito maior: serem vítimas e salvarem os filhos dos pais que “sempre precisam se tratar”... pais amorosos e extremamente dedicados que, da noite para o dia se transformam em “agressores” no que a doutrina atual chama de “Processo de Demonização” (3).
Ao destruir a relação do filho com o pai, a mãe entende que assume o controle total e atinge sua meta: que o pai passe a ser considerado um intruso, um inimigo a ser evitado, e que o filho agora é propriedade somente dela; ela dita as regras e faz o que quiser ‘para o bem dele’, mas, ao contato com terceiros, chegam as mães por vezes a alterar o discurso e ‘se passarem por cordeiras’ dizendo que ‘nunca’ afastarão o pai e que ‘a vida é assim’, pois, como dissemos, são astutas, vis e dissimuladas, premeditadas e com atitudes maquiavélicas e quase sempre concatenadas.
Fato é que eventualmente a criança vai internalizar tudo e perderá a admiração e o respeito pelo pai, desenvolvendo temor e mesmo raiva do genitor. Mais: com o tempo, a criança não conseguirá discernir realidade e fantasia e manipulação e acabará acreditando em tudo e, consciente ou inconscientemente, passará a colaborar com essa finalidade, situação altamente destrutiva para ela e, talvez, neste caso especifico de rejeição, ainda maior para o pai.
Em outros casos, nem mesmo a mãe distingue mais a verdade da mentira e a sua verdade passa a ser realidade para o filho, que vive com personagens fantasiosos de uma existência aleivosa, implantando-se, assim, falsas memórias, daí a nomenclatura alternativa de Teoria da implantação de falsas memórias. (4)
A doutrina estrangeira também menciona a chamada HAP (Hostile Aggressive Parenting), que aqui passo a tratar por AFH (Ambiente Familiar Hostil), situação muitas vezes tida como sinônimo da Alienação Parental ou Síndrome do Pai Adversário, mas que com esta não se confunde, vez que a Alienação está ligada a situações envolvendo a guarda de filhos ou caso análogo por pais divorciados ou em processo de separação litigiosa, ao passo que o AFH seria mais abrangente, fazendo-se presente em quaisquer situações em que duas ou mais pessoas ligadas à criança ou ao adolescente estejam divergindo sobre educação, valores, religião, sobre como a mesma deva ser criada, etc.
Ademais, a situação de Ambiente Familiar Hostil pode ocorrer até mesmo com casais vivendo juntos, expondo a criança e o adolescente a um ambiente deletério, ou mesmo em clássica situação onde o processo é alimentado pelos tios e avós que também passam a minar a representação paterna, com atitudes e comentários desairosos, agindo como catalisadores deste injusto ardil humilhante e destrutivo da figura do pai ou, na visão do Ambiente Hostil, sempre divergindo sobre o que seria melhor para a criança, expondo esta a um lar em constante desarmonia, ocasionando sérios danos psicológicos à mesma e também ao pai.
Na doutrina internacional, uma das principais diferenças elencadas entre a Alienação Parental e o Ambiente Familiar Hostil reside no fato que o AFH estaria ligado às atitudes e comportamentos, às ações e decisões concretas que afetam as crianças e adolescentes, ao passo que a Síndrome da Alienação Parental se veria relacionada às questões ligadas à mente, ao fator psicológico.
Críticos têm argumentado que a SAP (Síndrome da Alienação Parental) é de difícil identificação e que brigas e discussões entre as partes em processos de separação são comuns; alegam também que a percepção dos fatos sob a ótica das crianças é muito diferente da visão adulta e que seria temerário admitir tais teses em juízo.
Lado outro, já encontramos precedentes acerca da Alienação Parental e casos análogos, bem como medidas protetivas e punitivas a pais que tentaram distanciar seus filhos do ex-cônjuge, principalmente nas Justiças Estadunidense e Canadense, Inglesa, Francesa, Belga, Alemã e Suíça.
No Brasil, a questão da Alienação Parental surgiu com mais força quase simultaneamente com a Europa, em 2002, e, nos Tribunais Pátrios, a temática vem sendo ventilada desde 2006 (5). O Projeto de Lei 4053/08 que dispõe sobre a Alienação Parental teve em 15 de julho de 2009, o seu substitutivo aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família. Passando pela Comissão de Constituição e Justiça, e sendo confirmado no Senado, seguirá para sanção Presidencial. Um grande passo foi dado.
De acordo com o substitutivo, são criminalizadas as formas de alienação parental: realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade, impedir o contato da criança com o outro genitor, omitir informações pessoais sobre o filho, principalmente acerca de paradeiro e mesmo inclusive escolares, médicas e alterações de endereço para lugares distantes, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com a outra parte e com familiares desta.
Também é criminalizado apresentar falsa representação ou fabricar e exagerar e distorcer dolosamente dados ou fatos triviais como se fossem verdadeiras ameaças de morte, criando nos autos um falso clima de terror e situações forjadas envolvendo o estado-juiz, o que só traumatiza e piora todo o processo já altamente destrutivo para o pai — agora rotulado de agressor — , tudo para obstar a convivência com o filho, e salvar a mãe vítima, que se abriga sob o manto da Lei Maria da Penha (tida por muitos como inconstitucional), simulando e exagerando e alterando a verdade, o que, esperamos, sejam os julgadores hábeis a notar e mesmo passem a analisar com extrema cautela e a indeferir os inúmeros pedidos cautelares de mães alienantes que se vitimizam, e repreendê-las, bem como os profissionais que alimentam tais atos e incentivam esta vil estratégia de banalizar e inundar a Justiça com um sem número de representações munindo-se das cautelares da Lei de Violência Doméstica (inaudita altera pars, sem contraditório, sem ampla defesa e sem nem sequer clara previsão recursal para o pai ou companheiro, agora marcado, verdadeiramente rotulado de agressor).
A prática de qualquer destes atos fere o direito fundamental da criança ao convívio familiar saudável, constitui abuso moral contra a criança e o adolescente e representa o descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar, atingindo, secundária, ou mesmo paralelamente, também o pai.
Havendo indício da prática de Alienação Parental, o juiz determinará a realização de perícia psicológica na criança ou adolescente, ouvido o Ministério Público. O laudo pericial terá base em ampla avaliação, compreendendo, inclusive, entrevista pessoal com as partes e exame de documentos. O resultado da perícia deverá ser apresentado em até 90 dias, acompanhado da indicação de eventuais medidas necessárias à preservação da integridade psicológica da criança.
Caracterizada a prática de Alienação, o magistrado poderá advertir e multar o responsável; ampliar o regime de visitas em favor do genitor prejudicado; determinar intervenção psicológica monitorada; determinar a mudança para guarda compartilhada ou sua inversão; e até mesmo suspender ou decretar a perda do poder familiar.
Vê-se no substitutivo do PL 4.053/08 que o legislador pátrio, conscientemente ou não, pois que a temática do que chamo de Ambiente Familiar Hostil é pouco conhecida em nosso país, mesclou as características deste com as da "Síndrome da Alienação Parental, mas andou bem, ampliando o sentido e abrangência, e definindo no referido Projeto de Lei, como Alienação Parental (AP) — qualquer interferência de mesma natureza, promovida ou induzida, agora não só por um dos genitores, mas também, no diapasão do retrocitado ´Ambiente Familiar Hostil´, pelos avós ou tios ou dos que tenham a criança ou o adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância.
Outro extraordinário avanço no combate à Alienação Parental será a inclusão da SAP na próxima versão do Manual de diagnóstico e estatística das perturbações mentais (DSM), provavelmente no ano de 2012, atualizada pela Associação Americana de Psiquiatria. Tal fato deverá encerrar a polêmica que se arrasta há mais de duas décadas, uma vez que críticos julgavam a Síndrome “vaga, fantasiosa e tecnicamente inexistente” por nem sequer aparecer no referido Manual.
Seguindo a linha do juiz de direito, Fábio Henrique Prado de Toledo em seu artigo, Os filhos e as separações dos pais:
Sabemos como leigos e por especialistas que filhos, mormente em tenra idade, da 1ª à 3ª infâncias, se sentem muito mais amados e seguros em notar que os pais se amam a ponto de buscar a reconciliação entre si e por eles, e que tentarão ao máximo permanecer eternamente juntos do que com demonstrações isoladas de afeto diretamente para com os próprios filhos, pois, mais que ser verdadeiramente amados, as crianças desejam ardentemente se sentir fruto de um amor, deste amor de pai e mãe. Daí o porquê do verdadeiro caos se instalando com a banalização de separações mormente inflamadas com conteúdos de Alienação Parental, pois o mal maior é infinito, e, isto sim, refletirá nos filhos. Desentendimentos ocorrem mas deve haver sempre o esforço mútuo e constante, lidando sempre juntos com a situação, nunca separados, nem buscando culpa e culpados. Erramos e aprendemos com os erros e a tomada de consciência promove aproximação, elevação, crescimento. É importante que não se procure por culpa nem culpados, e, sim, descobrir, mais do que travar uma batalha, juntos, com determinação, e recuperar o trecho perdido, por vocês, e mais, ainda pelos filhos, pois, por eles o nosso esforço deve ser eterno, ...deve ser infinito. Verdadeira prova de amor, de pai, e de mãe.
Oficialmente reconhecida, a Síndrome da Alienação Parental vai adquirir status de ‘doença específica’, ganhando espaço junto à psicologia, ao meio médico e, principalmente, jurídico.
De acordo com pesquisa desenvolvida pelo Departamento de Serviços Humanos & Social, há 10 anos, mais de ¼ de todas as crianças não viviam com os seus pais.
& Estatísticas do IBDFAM – Instituto Brasileiro de Direito de Família (6)
1) Isolamento-retirada: A criança se isola do que a rodeia e centra-se nela mesma, não fala com quase ninguém e se o faz, é de forma muito concisa, preferindo estar sozinha no seu quarto, em vez de brincar com outras crianças, mormente se filho único, perdendo o único outro referencial e passando a viver somente com o pai ou com a mãe, sentindo-se literalmente sozinha e abandonada, abandono e vazio a que nos referimos que não pode ser suprido por qualquer figura senão a do próprio pai.
2) Baixo rendimento escolar: Por vezes associado a uma fobia à escola e à ansiedade da separação - a criança não quer ir à escola, não presta atenção nas aulas, mas também não incomoda os seus companheiros, não faz os deveres com atenção, apenas quer sair de casa, a apatia que mostra relativamente às tarefas que não são do seu agrado alarga-se a outras áreas.... e isto é detectado a posteriori, não de imediato, mormente quando na fase das visitações.
3) Depressão, melancolia e angústia: Em diferentes graus, mas em 100% dos casos ocorre e infelizmente é recorrente.
4) Fugas e rebeldia: Produzem-se para ir procurar o membro do casal não presente, por vezes para que se compadeça do seu estado de desamparo e regresse ao lar ou pensando que será más feliz ao lado do outro progenitor.
5) Regressões: Comporta-se com uma idade mental inferior à sua, chama a atenção, perde limites geralmente impostos pela figura paterna, perde o referencial, e mesmo pode regredir como defesa psicológica em que a criança trata de ‘retornar’ a uma época em que não existia o conflito atual, e que recorda como feliz.
6) Negação e conduta antisocial: ocorrem em simultâneo - por um lado a criança, (e mesmo as mães quando em processo de separação ou recém separadas, o que pode levar até mais de 5 anos para ‘superar em parte’) nega o que está a ocorrer (nega que os seus pais se tenham separado apesar da situação lhe ter sido explicada em diversas ocasiões e finge compreender e assimilar e mesmo negar e ignorar mas internaliza), e, por outro lado sente consciente ou inconscientemente que os seus pais lhe causaram dano, o que lhe dá o direito de o fazer também, provocando uma conduta antisocial.
7) Culpa: Por mais de 75% das vezes, a criança se sente culpada, hoje ou amanhã, em regra mais tarde, pela situação, e pensa que esta ocorre por sua causa, pelo seu mau comportamento, pelo seu baixo rendimento escolar, algo cometido, e pode chegar mesmo a auto castigar-se como forma de autodirigir a hostilidade que sente contra os seus pais, inconscientemente.
8) Aproveitamento da situação-enfrentamento com os pais: Por vezes, a criança trata de se beneficiar da situação, apresentando-a como desculpa para conseguir os seus objetivos ou para fugir às suas responsabilidades ou fracassos. Por vezes, chega mesmo a inventar falsas acusações para que os pais falem entre si, apesar de saber que o único resultado destas falsas acusações será piorar o enfrentamento entre os seus genitores. E se o ‘exemplo’ vem de casa, o que dizer de uma mãe que nem sequer tenta dialogar e tentar conciliar em prol do filho...
9) Indiferença: A criança não protesta, não se queixa da situação, age como se não fosse nada com ela, sendo esta outra forma de negação da situação.(7)
10) 72% de adolescentes que cometem crimes graves e homicídios delinquentes vivem em lares de pais separados;
11) 70% dos delinquentes adolescentes e pré-adolescentes problemáticos cresceram distantes de um genitor;
12) Crianças sem a presença do pai têm 2 vezes mais probabilidades de baixo rendimento escolar e desenvolverem quadros de rebeldia a partir da 3ª infância;
13) Em crianças e adolescentes com comportamento rebelde ou alterações emocionais o fato é 11 vezes mais provável em face de distanciamento da figura do pai;
14) A taxa de suicídio (ou tentativa, para chamar a atenção ou suprir a carência paternal e tentativa de reaproximar os pais ou simplesmente vê-lo ‘fora dos dias de visitação’ e se sentir verdadeiramente amada) entre 16 e 19 anos de idade triplicou nos últimos 5 anos, sendo que de um em cada quatro suicídios ou tentativas de auto-extermínio, três ocorreram em lares de pais ausentes ou distantes;
15) Crianças na ausência do pai estão mais propensas a doenças sexualmente transmissíveis;
16) Crianças na ausência do modelo do pai estão mais propensas ao uso de álcool e tabagismo e outras drogas;
17) Filhas distantes de pai têm 3 vezes mais chances de engravidarem ou abortarem ao longo da adolescência ou durante os anos de faculdade;
18) Crianças na ausência do pai são mais vulneráveis a acidentes, asma, dores, dificuldade de concentração, faltar com a verdade e até mesmo desenvolver dificuldades de fala;
19) Em cada 10 crianças, apenas uma vê seu pai regularmente, e ainda assim, apresenta graves sintomas e traumas que tendem a acentuar-se a partir da 3ª infância, mormente na pré-adolescência e adolescência, ausente a figura do pai, principalmente em lares de mães criando filhas;
20) 20% das crianças que vivem com seus pais, quando perguntado o nome de adultos que você admira e se espelha responderam como sendo “seu pai”.
Esse número, quando perguntado a criança que vive sem pai, sobe para 70%.
21) Professores, terapeutas e outros têm maior dificuldade em lidar com filhos de pais separados; (8)
22) Jovens com apenas um dos pais são 3 vezes mais propensos a problemas comportamentais comparados aos que têm pai e mãe sempre presentes na mesma casa e aqueles perdem grande parte da vida em infindáveis acompanhamentos terapêuticos com frequência 5 vezes maior, de acordo com a renomada National Survey of Children;
23) Vivendo em uma família sem o pai, a disciplina cai vertiginosamente e as chances da criança se graduar com êxito em nível superior cai em 30%;
24) A ausência ou distanciamento do pai tende a se replicar. Meninas que crescem apenas com a mãe têm o dobro de probabilidade de se divorciarem;
25) Meninas que crescem distantes da figura do pai têm 5 vezes mais chances de perderem a virgindade antes da adolescência;
26) Meninas distantes do pai têm 3 vezes mais chances serem vítimas de pedofilia e mesmo de procurarem em qualquer figura masculina mais velha, o ‘eu’ do pai distante, tendendo três vezes mais a se envolver com homens mais velhos, ou, se mais novos, precocemente darem início a atividades sexuais;
27) Meninas que cresceram à distância do pai têm 3 vezes mais chances de se engravidarem precocemente, e são 5 vezes mais ‘vulneráveis’ que filhas que moram com ambos os pais;
28) O pai é o normatizador da estrutura mental e psíquica da criança; o excesso de presença materna põe em risco a construção mental da filha e isto ocorre em 100% dos casos mormente com filhos únicos onde nem sequer haverá mais o referencial do pai gerando a clássico processo da chamada “‘fusão” da mãe.
29) O que impera é a convicção de que a mãe e filho bastam-se um para o outro levando a mãe a crer, a curto e médio prazos, que poderá suprir todas as necessidades da filha e dela mesma pelo resto da vida, o que, a bem da verdade, e já clinicamente comprovado, vai gerar distúrbios na mãe e também desvios emocionais na criança. (9)
30) Na edição da Review of General Psychology, cientistas informaram que o grau de aceitação ou rejeição que uma criança recebe - e percebe – do pai, afeta seu desenvolvimento de forma tão profunda quanto a presença ou ausência do amor materno.
31) O amor paterno - ou a falta dele – contribui tanto quanto o amor materno para o desenvolvimento da personalidade e do comportamento das crianças. Em alguns aspectos, o amor do pai é até mais influente.(10)
32) A ausência do amor paterno está associada à falta de auto-estima, instabilidade emocional, irregularidades hormonais, introspecção, depressão, ansiedade, rejeição, negação, vivendo um mundo irreal num ‘universo paralelo’, fantasiando um ‘pai’ e desencadeando outras inverdades e surtos.
33) Também restou provado que receber carinho do pai tem para a criança um efeito positivo igual sobre a felicidade, o bem estar, o sucesso acadêmico e social, da 1ª infância à fase adulta.
34) Verificou-se ainda que em certas circunstâncias o amor paterno tem um papel ainda mais importante que o materno.
35) Inúmeros estudos descobriram que o amor do pai, e tão somente dele, é um fator isolado determinante, quando se trata de filhos com problemas de disciplina, limites, personalidade, conduta, delinquência, ou envolvimento com álcool, fumo e outras drogas.
36) Entrevistas com um grupo de 5.232 adultos entre 30 e 50 anos, foram novamente questionados após 5 anos e concluiu-se que, aqueles que não se separaram encontraram o equilíbrio, entenderam e resolveram as fontes de conflito, como dinheiro, familiares, depressão, distanciamento e até mesmo infidelidade, diminuem com o tempo, e, sem o distanciamento, o processo é absurdamente mais rápido e menos traumático para todos.
Outros disseram, ainda, que conseguiram lidar melhor com o marido, algumas vezes com a importante ajuda de amigos imparciais – lembrem-se, infelizmente há inveja no ser humano – ou de psicólogos, ou ameaçando a separação. Mas os casais que se separaram ficaram submetidos a situações onde o indivíduo tem pouco ou nenhum controle, com as novas reações, das crianças, incertezas e medos de novas relações mormente se a questão afetivo-sexual era intensa entre os dois, tendo permanecido, em grande parte, solitários. (11)
37) É da singularidade do pai ensinar à filha o significado dos limites e o valor da autoridade, sem os quais não se ingressa na sociedade sem traumas. Nessa fase, a filha se destaca literalmente da mãe, não querendo mais lhe obedecer, e se aproxima mais ainda do pai: pede para ser amada por ele, e espera dele, do pai, esclarecimentos para os problemas novos que enfrenta. Pertence ao pai fazer compreender à filha que a vida não é só aconchego, mas também estudo, trabalho e doação; que não é só bondade, mas também conflito, que não há apenas sucesso, mas também fracasso, que não há tão somente ganhos, mas também perdas. (12)
38) O pai volta-se mais para as características da personalidade e limites necessários para o futuro, mormente limites da sexualidade, independência, capacidade de testar limites e assumir riscos e saber lidar com fracassos e superação. (13)
A mãe-alienante (14) que programa o filho a ter imagem negativa e distorcida do pai, mas jamais admite que o faz, pois ela na verdade está “protegendo” a criança e arma toda uma situação que venha a comprovar, ligando aos prantos para um amigo, saindo de casa em desabalada carreira, gritando para que vizinhos a escutem e mesmo chegando a se ferir para imputar tudo aos algozes vez que sabem de antemão que em 99% dos casos o homem, “macho Alfa” é o culpado — gera graves consequências psicológicas na criança, assim como no pai alienado e familiares, pois o raio de ação destrutiva da Alienação Parental é extremamente amplo, seguindo um efeito par cascade que assume verdadeira roupagem de linha sucessória.
Para os pais alienados, vítimas e excluídos, acusados de agressores e algozes, as consequências são igualmente desastrosas e podem tomar várias formas: depressão, perda de confiança em si mesmos, paranóia, isolamento, estresse, desvio de personalidade, delinquência e suicídio.
Cabe aqui salientar que a Alienação também se dá — e na maioria das vezes assim ocorre — não de maneira explícita sob forma de brainwash, mas, sim, de maneira velada, bastando, por exemplo, que a mãe, diante de despretensiosa e singela resistência do filho em visitar o pai, por mero cansaço ou por querer brincar, nada faça, pecando por omissão e não estimulando nem ressaltando a importância do contato entre pai e filho ou mesmo transformando e publicizando uma trivial discussão caseira em verdadeiro ambiente de caos e motivo para desencadear o egoístico processo destrutivo.
Quando a criança perde o pai, o seu “eu”, a sua estrutura, núcleo e referência são também destruídos. Pesquisas informam que 90% dos filhos de pais divorciados ou em processo de separação já sofreram algum tipo de alienação parental e que, hoje, mais de 25 milhões de crianças sofrem este tipo de violência!
No Brasil, o número de “Órfãos de Pais Vivos” é proporcionalmente o maior do mundo , fruto de mães, que, pouco a pouco, apagam a figura do pai da vida e imaginário da criança. Sabe-se também que, em casos extremados, quando o genitor alienante não consegue lograr êxito no processo de alienação, este pode vir a ser alcançado com o extermínio do genitor que se pretendia alienar ou mesmo do próprio filho.
Verificam-se ainda casos de situação extrema em que a pressão psicológica e frustração é tanta que o pai-vítima acaba sucumbindo, como no trágico episódio de abril de 2009, em que jovem e ilustre advogado, autor de livros, doutor e professor da USP/Largo São Francisco, cotado para vaga de Ministro do TSE, matou o próprio filho e cometeu suicídio.
Em levantamentos preliminares, restou apurado que os pais estavam em meio a uma acirrada disputa pela guarda da criança, e que a mãe tentava, a qualquer custo, afastar o filho do pai, contando com o total apoio de seus pais, de tradicional e abonada família.
A respeito do trauma dos pais abandonados pelos filhos por causa da Síndrome de Alienação Parental, Gardner conclui que a perda de uma criança nesta situação pode ser mais dolorosa e psicologicamente devastadora para o pai-vítima do que a própria morte da criança, pois a morte é um fim, sem esperança ou possibilidade para reconciliação, mas os “filhos da Alienação Parental” estão vivos, e, consequentemente, a aceitação e renúncia à perda é infinitamente mais dolorosa e difícil, praticamente impossível, e, para alguns pais, afirma o ilustre psiquiatra, “a dor contínua no coração é semelhante à morte viva”.
A temática é recente, dolorosa e intrigante, e desperta interesse na medicina, na psicologia e no direito com um ponto unânime: que a Alienação Parental existe e é comportamento cada vez mais comum nas atuais relações, afetando sobremaneira o desenvolvimento emocional e psicossocial de crianças, adolescentes e mesmo adultos, expostos a verdadeiro front de batalha.
Assim, entendemos que o assunto requer debates mais aprofundados por parte de psicólogos, médicos e operadores do direito, a fim de buscar melhores formas de coibir e punir tais práticas de abuso. Crianças, adolescentes e pais tratados como verdadeiras peças de um vil e perigoso jogo sem quaisquer ganhadores.
Referências
1. Richard Alan Garder foi um respeitado médico-psiquiatra norte-americano. Escreveu mais de 40 livros e publicou mais de 250 artigos na área da psiquiatria infantil.
2. No Brasil, até 2009, 97% das guardas, nos casos de separação, eram detidas pelas mães.
3. SOUZA, Sérgio Ricardo de. Comentários à Lei de Combate à Violência Contra a Mulher - Lei Maria da Penha 11.340/06 - Comentários Artigo por Artigo, Anotações, Jurisprudência e Tratados Internacionais. 3ª ed. ver. atual. Curitiba:Juruá Editora. 2009
4. DIAS, Maria Berenice. Síndrome da Alienação Parental, o que é isso? Disponível em: www.apase.org.br, acesso em: 20 jul.2009.
5. Em pesquisa levada a efeito nos sites dos Tribunais de Justiça Brasileiros, localizei vários acórdãos relacionados à Alienação Parental, vide ANEXO.
6. MONTGOMERY, Malcolm. Paternidade – apenas os fatos / Paternidade Sócio-Afetiva. p.9. Disponível em IBDFAM. < HTTP://ibdfam.org.br/impressao.php?t=artigos&n=451>
7. Fonte: http://www.imaginarium.pt/contenidos/contenido?metodoAction=detalleContenido&idContenido=588. Acesso em 05.set.2009
8. ASSIS, Edson em A Importância de ter Ambos os Pais e da Figura Paterna. Quando o pai está presente. Em http://www.edsondeassis.com.br/sem-categoria/a-importancia-da-figura-paterna. Acesso em 06/09/09 - a partir do no 13.
9. CHAVES, Ma. Prisce Cleto Teles. Especialista em Gestão Materno-Infantil pela FIOCRUZ, in, Ausência Paterna e o impacto na mente da criança.
10. REUTERS HEALTH / NEW YORK. Mozes, Alan. Amor Paterno é Importante para o desenvolvimento infantil. http://apase.org.br/90012-amorpaterno.htm. Acesso em 06/12/2009
11. SOUZA, Euclydes. Divórcio não traz felicidade. Pesquisa de Chicago pela universidade de Chicago
12. BOFF, Leonardo. A Personificação do Pai. Campinas. Véus, 2005.
13. BLANKENHORN, David. Fatherless America. New York: Harper Collins Publishers, 1995.
14. Mesmo após o advento da Lei 11.698/08, que incluiu o §2º no inciso II do art. 1584 do CC/02, dispondo que sempre que possível a guarda deve ser compartilhada, mais de 95% das decisões pátrias ainda foram pela guarda unilateral com preferência pela mãe.

Síndrome de Alienação Parental

A chamada Síndrome de Alienação Parental (abreviada como SAP) é um termo cunhado por Richard A. Gardner no início de 1980 para se referir ao que ele descreve como um distúrbio no qual uma criança, numa base contínua, deprecia e insulta um dos pais sem qualquer justificativa, devido a uma combinação de fatores, incluindo a doutrinação pelo outro progenitor (quase exclusivamente como parte de uma disputa da custódia da criança) e as tentativas da própria criança denegrir um dos pais. Gardner introduziu o termo em um documento de 1985, descrevendo um conjunto de sintomas que tinha observado durante o início de 1980.
A Síndrome de Alienação Parental não é reconhecida como uma desordem pelas comunidades médica e jurídica e a teoria de Gardner, assim como pesquisas relacionadas a ela, têm sido amplamente criticadas por estudiosos de saúde mental e de direito, que alegam falta de validade científica e fiabilidade. No entanto, o conceito distinto, porém relacionado, de alienação parental - isto é, o estranhamento de uma criança por um dos pais - é reconhecido como uma dinâmica em algumas famílias durante o divórcio. A admissibilidade da SAP foi rejeitada por um painel de peritos e o Tribunal de Apelação da Inglaterra e País de Gales, no Reino Unido, e o Departamento de Justiça do Canadá desaconselham seu uso. Entretando, a admissibilidade ocorreu em algumas Varas de Família nos Estados Unidos. Gardner retratou a SAP como bem aceita pelo judiciário, havendo estabelecido uma série de precedentes, mas a análise jurídica dos verdadeiros casos indicam que sua alegação estava incorreta.
Nenhuma associação profissional reconheceu a SAP como uma síndrome médica relevante ou como um transtorno mental, e ela não está listada no DSM da Associação Americana de Psiquiatria, ou na CID, da Organização Mundial de Saúde.
Descrição inicial
Síndrome de alienação parental foi um termo cunhado pelo psiquiatra infantil Richard A. Gardner, que tomou como base suas experiências clínicas desde o início de 1980. O conceito de um dos pais tentar separar a criança do outro progenitor como um castigo por um divórcio tem sido descrito pelo menos desde a década de 1940, mas Gardner foi o primeiro a definir uma síndrome específica. Em um artigo de 1985, ele definiu a SAP como "... um distúrbio que surge principalmente no contexto de disputas de custódia da criança. Sua manifestação primária é a campanha do filho para denegrir progenitor, uma campanha sem justificativa. A desordem resultada da combinação da doutrinação pelo progenitor alienante e da própria contribuição sa criança para o aviltamento do progenitor alienado", afirmando também que a doutrinação pode ser deliberada ou inconsciente por parte do progenitor alienante. A SAP foi originalmente desenvolvida como uma explicação para o aumento do número de relatos de abuso infantil nos anos 1980. Gardner acreditava inicialmente que um dos progenitores (geralmente a mãe) fazia falsas acusações de abuso contra o outro progenitor (geralmente o pai), a fim de evitar contato entre ele e a criança. Embora Gardner tenha de início descrito que a mãe era o alienante em 90% dos casos, ele mais tarde declarou que ambos os pais tinham a mesma probabilidade de alienar. Ele também afirmou, mais tarde, que, segundo sua experiência, na grande maioria dos casos de SAP não estavam presentes acusações de abuso. O primeiro trabalho foi auto-publicado por Gardner mas, posteriormente, revistas científicas revisadas por colegas publicaram seus artigos.

Características
Gardner descreveu a SAP como uma preocupação por parte da criança com a crítica e desaprovação de um dos pais, afirmando que . Gardner afirma que ocorre, no contexto de disputas de custódia da criança, quando um progenitor - deliberada ou inconscientemente - tenta afastar a criança do outro. De acordo com Gardner, a síndrome é caracterizada por um conjunto de oito sintomas que aparecem na criança. Estes incluem:
1- Campanha de difamação e ódio contra o pai-alvo;
2- Racionalizações fracas, absurdas ou frívolas para justificar esta depreciação e ódio;
3- Falta da ambivalência usual sobre o pai-alvo;
4- Afirmações fortes de que a decisão de rejeitar o pai é só dela (fenômeno "pensador independente");
5- Apoio ao pai favorecido no conflito;
6- Falta de culpa quanto ao tratamento dado ao genitor alienado;
7- Uso de situações e frases emprestadas do pai alienante; e
8- Difamação não apenas do pai, mas direcionada também para à família e aos amigos do mesmo.

quinta-feira, 8 de julho de 2010

A Primeira Vez

A 1ª Palavra dita

O 1º Dia de aula na escola

O 1º Beijo

A 1ª Namorada

O 1º Amor

A 1ª Transa ... também conhecida como a noite de núpcias quando se perde a virgindade ou se ganha a A 1ª experiência sexual.

A 1ª Estréia de uma peça de teatro

O 1º Lançamento de um filme no cinema

O 1º Homem e a O 1ª mulher

Tudo isso nos remete a originalidade e a criatividade, ao gosto e ao prazer da descoberta de um novo acontecimento.

Ser campeão, é vencer em campeonato em 1º lugar, na 1ª posição.

Liderar ou estar na liderança é chegar na frente ou ser o 1º a chegar lá.

Fazer uma prova e passar em 1º na classificação em um concurso.

Ser premiado com a medalha de ouro.

O 1º pedaço de bolo vai para...

As primícias devem ser oferecidas a Deus e não o que sobrar. Levítico 2:14 e 23:10.

O 1º e maior Best Saller dos livros, a Bíblia diz a importância da primeira vez ver Salmos 78:51, provérbios 3:9, Romanos 11:16

quarta-feira, 7 de julho de 2010

Se fosse conselheiro aconselharia

Ter varias Xerox de documentos se possível autenticados e plastificados.

Ter copias de chaves, pelo menos 3 de cada uma.

Ter no mínimo 2 lugares diferentes seguros para guardar documentos, chaves e o que for importante.

Concluir o ensino médio ou não ter filhos antes dos 23 anos.

Jamais comer ou beber seja o que for, alimento solido ou liquido ou remédio, via oral fornecido ou proveniente de fonte ou pessoa duvidosa.

Por menos idade que se tenha, por mais saúde que se tenha e por mais prevenido que se seja, a velhice chega rápido, com o passar da idade se fica naturalmente cada vez menos saudável ( a menos que você seja muito rico e possa gastar boa parte de sua fortuna com médicos, hospitais e remédios caros) e a morte que está sempre a espreita não escolhe hora, não tem tempo marcado pra chegar.

CONTINUA...